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Lei do bom samaritano

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O Bom Samaritano: compaixão e proteção

Extraída da Bíblia (Lucas 10:25-37), a parábola do Bom Samaritano narra como um viajante dado por morto é socorrido por um desconhecido que cuida dele e vela pelo seu bem-estar. Além do seu contexto religioso, transmite uma mensagem universal: o dever moral de prestar socorro ao próximo em perigo, com compaixão e altruísmo.

Inspiradas neste princípio, muitas leis do Bom Samaritano foram promulgadas em todo o mundo para proteger de processos judiciais quem presta assistência de boa-fé numa emergência. O alcance exato dessa proteção, contudo, varia de uma jurisdição para outra: veja a seguir o que prevê a lei aplicável à sua região.

Citação do texto de lei

Lei vigente Artigo 200.º do Código Penal português (Código Penal) — «Omissão de auxílio».
Alcance da proteção Em caso de grave necessidade — nomeadamente provocada por catástrofe, acidente, calamidade pública ou perigo comum — que ponha em perigo a vida, a integridade física ou a liberdade de outrem, quem omite o auxílio necessário para afastar o perigo, seja pela sua própria ação, seja promovendo o socorro, é punível. A omissão não é punível quando existe risco sério para a vida ou a integridade física de quem deveria socorrer, ou quando, por outro motivo relevante, o auxílio não pode ser exigido. Não está prevista qualquer imunidade civil autónoma para o socorrista leigo.
Obrigação de prestar socorro Sim
Sanção em caso de omissão de socorro Pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias; forma agravada até dois anos de prisão ou 240 dias de multa quando a situação de perigo tiver sido criada por quem omite o socorro.
Proteção de responsabilidade com DEA Não
Obrigação legal de prestar socorro

Sua proteção nos termos da lei

Em Portugal, o artigo 200.º do Código Penal — «Omissão de auxílio» — eleva a omissão de socorro à categoria de crime, colocando desde logo o socorrista do lado da lei. O dever aprecia-se com bom senso: a omissão não é punível quando existe risco sério para a vida ou a integridade física de quem deveria socorrer, ou quando outro motivo relevante torna o socorro inexigível. Não existe uma imunidade civil autónoma para o socorrista leigo, mas o quadro penal consagra com clareza a legitimidade de quem age para afastar o perigo.

Obrigação de prestar socorro

Em Portugal, socorrer é uma obrigação legal sempre que uma situação de grave necessidade — catástrofe, acidente, calamidade pública ou perigo comum — ameaça a vida, a integridade ou a liberdade de outrem: deve prestar o auxílio necessário, seja pela sua própria ação, seja promovendo o socorro. A omissão implica pena de prisão até um ano ou multa, agravada até dois anos quando o perigo foi criado por quem se abstém. A lei respeita, contudo, os seus limites: nunca lhe exige que se coloque em grave perigo. Formar-se é aprender a ajudar com eficácia sem deixar de estar em segurança.

Por que a formação é essencial

Em Portugal, a lei pede-lhe que aja perante a aflição de outrem; uma formação transforma essa exigência num poder bem real. Numa paragem cardíaca, as hipóteses de sobrevivência diminuem cerca de 10 % a cada minuto que passa sem reanimação, e o socorro, por mais rápido que seja, chega quase sempre depois desses minutos decisivos em que só a testemunha pode agir. Aprender os gestos que salvam é deixar de ser um espectador impotente para se tornar o primeiro elo da cadeia de sobrevivência. Um dia, algalgures, alguém precisará de mãos que saibam o que fazer: faça com que sejam as suas.

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